Veja como elevar em 15% o valor da aposentadoria de quem é MEI

A hora de se aposentar chega para todos, mas esse momento traz insegurança e dúvidas. A boa notícia é que o microempreendedor individual (MEI) também tem direito aos benefícios do INSS, como a aposentadoria. Todavia, para isso, basta realizar o pagamento do DAS MEI (Documento de Arrecadação do Simples). Além da aposentadoria, tem direito a pensão por morte, salário maternidade, auxílio-reclusão, entre outros.

Veja como elevar em 15% o valor da aposentadoria de quem é MEI

Nessa linha, a aposentadoria do MEI possui os mesmos requisitos da aposentadoria de qualquer trabalhador, com alguns detalhes. A categoria tem direito a aposentadoria por idade ou por invalidez. A idade mínima exigida por lei é de 62 anos para mulheres e de 65 anos para homens.

Além da idade mínima, é preciso ter 180 meses de contribuição, equivalente a 15 anos. Se o MEI desejar se aposentar antes, por tempo de serviço, ele pode complementar sua contribuição em 15%.

Quer entender melhor? Acompanhe!

O que é ser um Microempreendedor Individual?

MEI é a sigla para Microempreendedor Individual. Sua criação ocorreu em em 2009 com o objetivo de tirar da informalidade profissionais autônomos e pequenos empreendedores no Brasil.

Dessa forma, como o seu objetivo é estimular a formalização dessas pessoas, é natural que a simplicidade seja uma de suas principais características, ou seja, para ser MEI você não precisa cumprir muitas etapas e nem fazer investimentos.

Assim, quando um empreendedor se cadastra como MEI, ele passa a ter uma empresa formalizada, ou seja, tem um CNPJ e pode emitir notas fiscais, além de poder usufruir de alguns benefícios previdenciários como a aposentadoria.

Como funciona a contribuição do MEI?

A contribuição do MEI se calcula com base em 5% do salário-mínimo vigente, o que faz com que ao se aposentar o MEI receba somente um salário-mínimo.

Todavia, o MEI pode complementar com 15% a quantia a ser paga pelo INSS. Com isso o MEI consegue se aposentar com um valor maior que um salário-mínimo.

Dessa forma, o pagamento complementar deve ser feito através da Guia da Previdência Social (GPS), ou seja, além de pagar a DAS o MEI deve emitir a GPS, a qual pode ser preenchida pela internet ou pode ser encontrada em papelarias.

Todavia, para isso, basta emitir a guia GPS e inserir o código 1910, que é referente a complementação mensal do MEI, e inserir o valor do recolhimento.

Como emitir DAS MEI

Para fazer a emissão de boleto DAS MEI, siga o passo a passo:

  • Acesse o Portal do Empreendedor e informe o seu CNPJ. Logo, você terá disponíveis os boletos do ano;
  • Escolha a opção Serviços em “Já sou microempreendedor individual”, que dá acesso a pagamentos, declarações e outras funcionalidades para quem é MEI;
  • Avance para o menu de Serviços;
  • Clique em “Pague sua contribuição mensal”
  • Escolha a forma de pagamento: débito automático, pagamento on-line, parcelamento, restituição ou boleto, como estamos mostrando neste exemplo;
  • Informe os dados solicitados: CNPJ e os caracteres que garantem a segurança da operação;
  • Gere o boleto;
  • Pronto, agora é só gerar o boleto DAS MEI para fazer o pagamento da contribuição mensal.

Como emitir a Guia da Previdência Social

Para emitir a GPS pela internet é muito simples:

  1. Acesse o site da Receita Federal  na área de emissão de GPS;
  2. Na página que abrir, clique em “Emitir Guia de Previdência Social através do Sistema de Acréscimos Legais” e, depois, no botão “Iniciar”;
  3. Na próxima página, escolha se você é um contribuinte “anterior a 1999” ou “a partir de 1999”;
  4. Selecione sua categoria: Contribuinte individual (com renda), Doméstico, Facultativo ou Segurado Especial. Anote o código de contribuição, você precisará dele futuramente;
  5. Insira seu número de cadastro na Previdência Social, PIS/PASEP/NIT e o código de verificação solicitado (captcha). Caso não possua esse número de cadastro, mais adiante explicamos como gerar;
  6. Clique em “Confirmar” e pronto: sua guia está emitida!

Fonte: Jornal Contábil .

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