Simples Nacional: Impostos devem ser pagos até dia 20

O Simples Nacional é um regime tributário que sempre está ajudando o empreendedor, o pagamento simplificado, menos impostos e muitas outras vantagens que ajudam as empresas de pequeno porte (EPP) e microempresas (ME) a prosperarem.

Estar em dia com o Simples Nacional é fundamental para evitar multas e poder continuar a usufruir das vantagens desse regime tributário. Então, nós viemos te informar sobre uma obrigação que deve ser cumprida.

Simples Nacional: Impostos devem ser pagos até dia 20

Os tributos do Simples Nacional que venceriam em abril e foram parcelados devem ser pagos até o dia 20 deste mês.

Neste caso, o contribuinte deverá quitar a segunda parcela referente ao período de apuração abril/2021. Leia este artigo e se informe!

Pagamento parcelado

Por conta da pandemia, o  Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) permitiu que o pagamento dos impostos fossem pagos em cotas. Ou seja, que fossem parcelados em até duas vezes sem juros.

A Resolução 158/2021 publicada pelo CGSN parcelou os tributos de março, abril e maio em até duas vezes sem juros e nós viemos te alertar sobre o pagamento da segunda parcela do período de abril, o pagamento deve ser feito até o dia 20/10/2021 (próxima quarta-feira).

O pagamento da primeira parcela dos tributos do mês de abril foi feita no dia 20 de setembro e a segunda parcela deve ser paga até o dia 20 deste mês (outubro).

Como realizar o pagamento?

É só emitir o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) atualizado pelo PGDAS-D (Programa Gerador de DAS). Esse programa pode ser acessado pelo portal do Simples Nacional ou pelo portal e-CAC da Receita Federal.

Para os MEIs (Microempreendedores Individuais), a emissão é feita pelo Programa Gerador de DAS do MEI (PGMEI), o acesso é realizado através do aplicativo App MEI, pelo Portal do Simples Nacional ou Portal do Empreendedor.

Com a guia atualizada, é só realizar o pagamento, em alguma rede bancária ou em uma agência lotérica. O pagamento também poderá ser feito online, através de uma conta-corrente ou pelo Pix, já que agora o DAS possui QR Code.

Para o MEI que recolhe os tributos apurados no PGMEI por meio de débito automático, o valor integral relativo a cada período de apuração prorrogado vai ser debitado de sua conta corrente na data do vencimento da primeira cota.

Próximos pagamentos

Como já dissemos, os pagamentos parcelados foram referentes ao período de apuração de março, abril e maio. Os pagamentos das duas cotas de março já passaram, as cotas de abril terminam no dia 20 deste mês e quem parcelou os pagamentos de maio, os pagamentos ainda vão se iniciar.

O pagamento da primeira parcela referente ao período de apuração de maio é no dia 22 de novembro e o pagamento da segunda cota é só no dia 20 de dezembro de 2021.

Fonte: Rede Jornal Contábil.

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