Retenção do IRF de Serviços da Pessoa Jurídica
Regra geral, nos pagamentos de pessoa jurídica a prestadora de serviços (também pessoa jurídica) deve ser retido imposto de renda na fonte (IRF).
Entre os pagamentos sujeitos à retenção, além de outras hipóteses, destacam-se:
Serviços de Propaganda Prestados por Pessoa Jurídica
Comissões e Corretagens Pagas a Pessoa Jurídica
Remuneração de Serviços Profissionais Prestados por Pessoa Jurídica
Remuneração de Serviços de Limpeza, Conservação, Segurança e Locação de Mão de obra Prestados por Pessoa Jurídica
Pagamentos de Pessoa Jurídica a Pessoa Jurídica por Serviços de Assessoria Creditícia, Mercadológica, Gestão de Crédito, Seleção e Riscos e Administração de Contas a Pagar e a Receber – “Factoring”
Fonte: Blog Guia Trabalhista – Link: https://guiatributario.net/2017/06/13/retencao-do-irf-de-servicos-da-pessoa-juridica/