Quem precisa fazer a declaração anual MEI?

Quem precisa fazer a declaração anual MEI?O prazo final para a entrada da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) está se aproximando: os microempreendedores individuais devem enviar o documento até o dia 31.

É através desse documento que o fisco será informado sobre as receitas do MEI que foram geradas no ano-calendário 2020.

Mas antes de fazer o documento é preciso saber quem está obrigado a declarar, então, se esta é a sua dúvida continue acompanhando este artigo e saiba se você deve enviar a declaração anual do MEI este ano. Veja ainda como fazer o envio correto dos dados da sua empresa.

O que é DASN-SIMEI?

Se você é novo no mundo dos negócios, saiba que é através dessa declaração que a Receita Federal acompanha e verifica a regularidade da sua empresa. Isso porque terá acesso às informações sobre o faturamento e também sobre contratação de um empregado, se houver.

Além disso, o Governo Federal também costuma utilizar os dados para atualizar informações sobre a abertura de empresas, além de saber como está o cenário do empreendedorismo no país.

Quem precisa enviar?

Diferentes de algumas declarações voltadas a outros tipos de empresas, a DASN-SIMEI deve ser apresentada por todos os microempreendedores individuais, para que seja informado o faturamento bruto (valor total das vendas de mercadorias e serviços) do ano anterior.

Mas, se a empresa não teve movimentação em 2020, muitos empreendedores acreditam que estão isentos da declaração. Então, saiba que neste caso também deve ser feito o envio do documento, visto que ele será utilizado para demonstrar que a receita bruta está zerada.

Caso contrário, o MEI fica sujeito ao pagamento de multas e pode ainda perder benefícios, principalmente relacionados à Previdência Social.

Não contratei, preciso enviar? Esta também é uma dúvida muito comum entre os empreendedores, por isso, entenda que a obrigatoriedade da entrega da declaração também se estende à quem não tenha feito a contratação de um funcionário em 2020.

Também é importante saber que após a baixa, é obrigatória a entrega da DASN-SIMEI de extinção referente ao período daquele ano em que o MEI esteve ativo. Veja  exemplo:

  • Se a baixa do CNPJ MEI ocorreu até 30 de abril, deve-se entregar a DASN-SIMEI de extinção até 30 de junho do mesmo ano;
  • Se a baixa ocorreu entre 1 de maio e 31 de janeiro, deve-se entregar a DASN-SIMEI de extinção até o último dia do mês subsequente ao do evento.

Ultrapassei o teto, o que fazer?

O faturamento permitido ao MEI é de R$ 81 mil anual, mas se o seu empreendimento tiver ultrapassado esse valor no ano passado, a orientação é observar se ele chegou ao limite de R$ 97,2 mil.

Neste caso, você deverá pagar duas guias DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). Caso o faturamento tenha sido de até R$360 mil, o MEI será considerado uma microempresa e deverá fazer o recolhimento dos tributos que são referentes à esta categoria do Simples Nacional.

Mas, se o seu negócio ultrapassou o valor acima, é necessário procurar um contador para te auxiliar com o desenquadramento do MEI e fazer a migração da sua empresa para o novo regime.

Como declarar?

Após reunir todas as informações do empreendimento, é hora de fazer o envio da declaração que deve ser feita pelo Portal do Empreendedor. Assim, basta localizar a opção “DASN-SIMEI – Declaração Anual para o MEI” e informar os dados solicitados como o CNPJ da empresa e os caracteres alfanuméricos.

Depois, clique na opção do ano anterior para fazer sua declaração e vá até o campo “Valor da Receita Bruta Total” para informar o faturamento total anual da empresa.

Ao concluir, basta imprimir e guardar o comprovante da sua Declaração Anual. Outro ponto que merece atenção, é como agir se as declarações nos anos anteriores não tiverem sido enviadas.

Neste caso, é necessário regularizar sua situação antes de apresentar o DASN-SIMEI em 2021. Para isso, você deve acessar o site do Simples Nacional e buscar pela opção “DASN-SIMEI – Declaração Anual para o MEI”, depois, clique em “Retificadora”.

A partir disso, é necessário informar todos os dados e valores da declaração anual e confirmar o envio.

Por Samara Arruda

Fonte: Rede Jornal Contábil .

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