Prorrogado Prazo de Entrega da DCTF-Inativas 2017

Instrução Normativa RFB 1.708/2017

Através da Instrução Normativa RFB 1.708/2017, publicada no Diário Oficial da União de hoje (23.05.2017), foi prorrogado o prazo de entrega da DCTF das Pessoas Jurídicas inativas ou não tenham débitos a declarar para 21 de julho de 2017.

 

Fonte: Blog Guia Tributário – Link: https://guiatributario.net/2017/05/23/prorrogado-prazo-de-entrega-da-dctf-inativas-2017/

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