Principal novidade da declaração de 2020: aumento de imposto

Na última semana a Receita Federal divulgou as condições para a declaração do Imposto de Renda 2020, uma obrigação anual do contribuinte com o Leão para mostrar sua situação fiscal em 2019, quanto recebeu, quanto pagou, quais seus bens.

A principal novidade, que acerta cheio o bolso do brasileiro, é a falta de correção nos limites de isenção e deduções, o que torna obrigatória a apresentação da declaração por contribuintes que estariam isentos ou ficam sujeitos ao acerto de imposto maior com o Leão.

Interessante notar que o acréscimo de centavos no preço da condução gera manifestações de pessoas que ficam indiferentes a uma aberração tributária dessas. Até porque foi promessa de campanha do presidente Bolsonaro elevar o limite de isenção para os que ganhavam até R$ 5 mil por mês. Promessa revisada no ano passado, quando declarou que o limite de isenção seria de R$ 3 mil.

Nada disso foi cumprido e este ano continuam obrigados a declarar quem teve uma renda mensal acima de R$ 1.903,98 no ano passado. Esses valores são os mesmos desde 2015 quando, considerando apenas a inflação acumulada no período, de 18,4%, o limite de isenção deveria subir, no mínimo, para R$ 2.254,30. No entanto, pelos cálculos do Sindicatos dos Auditores Fiscais da Receita Federal, o Sindifisco, que consideram a falta de correção de anos anteriores, contribuintes com renda de até R$ 3.881,64 deveriam ficar livres da declaração e, portanto, de mais imposto.

A falta de correção na tabela de cálculo do imposto e nos limites de isenção significa mais imposto a pagar. Quem poderia ficar isento terá de fazer a declaração, e quem declara poderá cair em alíquotas maiores de imposto.

Para promover a atualização dos valores, o governo teria de apresentar um projeto de lei para ser votado no Congresso, mas nenhuma iniciativa foi tomada nesse sentido. Se não há dispositivo legal que determine o reajuste, existe um compromisso moral assumido pelo presidente Bolsonaro com seus eleitores, que não está sendo cumprido.

Regras para este ano

O pagamento da restituição do imposto de renda, para aqueles que tiveram um desconto na fonte superior ao devido, vai chegar mais cedo em 2020, porque houve uma redução nos meses de crédito e antecipação do início da liberação. O primeiro lote será distribuído pela Receita no fim de maio, e o total restante será pago em mais quatro lotes, até setembro.

Este ano não será mais permitida ao patrão a dedução sobre o recolhimento ao INSS feito para a empregada doméstica.

A declaração poderá ser entregue de 2 de março a 30 de abril, e a multa para quem perder o prazo é de no mínimo R$ 165,74 e no máximo 20% do imposto devido, que foi apurado na declaração. A Receita espera receber cerca de 32 milhões de declarações durante esse período.

Quem precisa declarar

A principal situação que torna obrigatória a entrega da declaração de imposto de renda é o dinheiro que entrou em seu bolso. Se em 2019 recebeu valor total superior a R$ 28.559,70, de salário, de aposentadoria ou de aluguel, será preciso declarar. São os rendimentos tributáveis mais comuns, mas há outros.

Mesmo quem recebeu menos de R$ 28.559,70, mas teve desconto do imposto de renda em algum momento de 2019, deve enviar a declaração para ter esse dinheiro de volta.

São considerados ainda rendimentos tributáveis a pensão alimentícia, resgate de plano de previdência privada, os que foram recebidos pelo profissional autônomo, ou pró-labore pelo empresário. Esses rendimentos já tiveram desconto de imposto, no momento que foram pagos ao contribuinte, mas devem entrar na declaração para eventual ajuste. Pode haver mais imposto sobre eles, quando somados, ou devolução de imposto.

Quem recebeu outro tipo de renda, que é isenta, mas em total superior a R$ 40 mil também vai ter de declarar. Estão na relação dos rendimentos isentos e não tributáveis o Fundo de Garantia, aviso prévio, 13º, rendimento da caderneta de poupança e de outras aplicações financeiras, dividendos, doação, herança, prêmios da loteria, participação nos lucros e resultados da empresa (PLR), venda de 1/3 das férias, indenização por acidente de trabalho.

Esses são rendimentos que estão livres de imposto, ou que são tributados só na fonte, na hora do pagamento. Eles não terão influência no cálculo do imposto, mas precisam ser informados.

A situação do patrimônio é outro quesito que pode tornar a declaração obrigatória. Se você tinha, em 31 de dezembro de 2019, casa, carro, terreno e dinheiro no banco, no total superior a R$ 300 mil, terá de declarar.

E, independentemente de valores, quem realizou operação na bolsa de valores, ou mercados futuros, também está obrigado a declarar.

A declaração é obrigatória ainda ao produtor rural que tenha obtido uma renda anual superior a R$ 142.798,50.

A dedução permitida por dependente continua em R$ 2.275,08, e para as despesas com educação do próprio contribuinte ou de seus dependentes segue em R$ 3.561,50 para cada um. Os gastos com saúde permanecem sem limites para dedução, podem ser deduzidos integralmente da renda, antes do cálculo do imposto.

Quem optar pelo modelo simplificado tem de abrir mão de todas essas deduções e aplicar um desconto padrão de 20% da sua renda, mas limitado a R$ 16.754,34.

Blog Regina Pitoscia

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