Os principais impostos e contribuições pagos pelas pessoas jurídicas

Quais são os impostos mais cobrados das pessoas jurídicas atualmente no Brasil? Bom são vários, mas os principais que destacamos são:

Tributos federais – Todos os tributos federais são de competência da União, e estes tributos podem incidir sobre diversos fatos geradores, como a renda, propriedade rural, receita, e podem até ser contribuições para finalidades específicas. Em todos os casos o objetivo, de maneira mais genérica, deveria ser o retorno à sociedade em forma de atendimento e serviços públicos de qualidade e eficientes.

Entre os principais tributos e contribuições federais pagos pelas empresas podemos destacar:

Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e PIS (Programa de Integração Social): A Cofins assim como o PIS, são obrigações sociais, e estas duas contribuições possuem regras muito similares. Esses tributos possuem 3 hipóteses de incidência que pode ser sobre o faturamento ou auferimento de receita, o pagamento da folha de salários para entidades de relevância social, e a arrecadação mensal de receitas correntes e recebimento mensal de recursos para entidades de direito público.

IOF: O IOF é o imposto sobre operações financeiras, e como seu nome sugere ele incide sobre as operações financeiras, transações como operações de câmbio, de seguro, relativas a títulos, a ativos financeiros e a instrumentos cambiais, são alguns exemplos de operações financeiras onde o IOF é cobrado. Então em certas compras com cartão de crédito, empréstimos, cheque especial, contrato e uso de seguro, compra e venda de moeda estrangeira por exemplo, você pode ter de pagar o IOF. As alíquotas do IOF são diferentes dependendo da situação, por exemplo, quando você faz uma compra em outra moeda via cartão de crédito o IOF fica em 6,38% do valor da compra, no caso de empréstimo consignado é de 0,0082% ao dia somado a 0,38% sobre o valor total da operação.

IPI: O IPI é o Imposto sobre Produtos Industrializados, este imposto é cobrado no desembaraço aduaneiro de produto importado, na saída de produto industrializado do estabelecimento industrial ou equiparado. E no caso de produto arrematado em leilão. A alíquota do IPI também vária dependendo do produto, podendo o mesmo ser Isento ou ter alíquotas de até 300% como no caso dos cigarros. O IPI é um imposto não-cumulativo, e o seu recolhimento em geral se dá até o dia 25, mas essa data pode ser diferente dependendo do produto. Este tributo é um tributo extrafiscal, ou seja, pode ser usado para estimular ou desestimular o consumo de algum produto. Já vimos isso acontecer nos últimos anos com a linha branca e automóveis, que com a redução do IPI esses segmentos acabaram tendo resultados muito positivos.

IRPJ: O IRPJ é o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, e todos os portes de empresas trabalham com este imposto, que é uma das principais fontes de arrecadação do governo federal. As empresas sem fins lucrativos e as entidades filantrópicas são isentas do IRPJ. E algumas instituições culturais, recreativas e científicas também tem isenção deste imposto. Sua base de cálculo é o lucro real, presumido ou arbitrado referente ao período de apuração, que poderá ser trimestral, ou anual. A alíquota do IRPJ é de 15%, salvo no caso do Simples Nacional, onde a alíquota segue as tabelas determinadas na LC 123/06 e seu recolhimento é mensal sobre a receita.

CSLL: A Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido, assim como o IRPJ é um dos tributos mais representativos em termos de arrecadação, pois abrange um número muito grande de contribuintes. Todos os contribuintes que apuram a CSLL, devem respeitar e calcular este tributo conforme as regras do seu regime tributário, que pode ser Lucro Real, Lucro Arbitrado, Lucro Presumido, e Simples Nacional. Em cada uma dessas modalidades de tributação as empresas calculam a CSLL da mesma forma do IRPJ, por exemplo, a empresa não poderá recolher a CSLL pelo Lucro Presumido e o IRPJ pelo Lucro Real, o regime será o mesmo para os dois tributos.

ITR: O ITR é o Imposto sobre a propriedade Territorial Rural, e está previsto na Constituição Federal no inciso VI do artigo 153. Este imposto é apurado anualmente pelos proprietários, ou quem tenha posse ou domínio útil de imóvel localizado na zona rural de um município. O ITR está fundamentado também na Lei 9.393/96.

Cide: A Cide é a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico. A Cide mais famosa é a Cide-combustíveis, que é uma contribuição que incide sobre a importação e a comercialização de gasolina e suas correntes, diesel e suas correntes, querosene de aviação e outros querosenes, óleos combustíveis (fuel-oil), gás liquefeito de petróleo (GLP), inclusive o derivado de gás natural de nafta, e álcool etílico combustível. A Cide-combustíveis é um tributo com função extrafiscal, pois é utilizado pela União para atuar no domínio econômico e intervenção Estatal, estimulando ou desestimulando atividades econômicas ligadas aos combustíveis. Mas a abrangência dessa intervenção acaba sendo muito maior, afinal, os combustíveis influenciam preços gerais de mercado podendo implicar em inflação.

Imposto sobre Importações: Para empresas que desejam importar produtos conhecer este imposto é muito importante, pois é um imposto regulador de mercado, e, portanto, o seu percentual dependerá da mercadoria que estiver sendo importada. Os produtos em geral pagam 60% de II, mas existem alguns que são isentos quando considerados de alta relevância, como por exemplo livros, jornais e medicamentos aprovados pela Anvisa.

Imposto de Exportações: Sabemos que o imposto de exportação foi instituído pelo Decreto-Lei 1.578/77 e tem como fato gerador a saída de produto do território nacional. Mas quais os contribuintes deste imposto? Bem neste caso são os exportadores ou quem a lei equiparar, considerando qualquer pessoa que promova a saída de produtos do território nacional, podendo também ser equiparado um terceiro como exportador segundo artigo 27 do CTN e 5º do Decreto-Lei 1.578/77. Embora este imposto pareça ser muito abrangente, são poucos os produtos que tem incidência do Imposto de Exportação, pois em muitos casos o governo tem interesse em incentivar as exportações e fomentar a atividade econômica do país.

INSS: As pessoas físicas e as pessoas jurídicas devem recolher o INSS, para que com essa contribuição, criada em 1988, tenha-se o benefício da aposentadoria, entre outros. E as alíquotas variam de 8 a 11% sobre o salário.

FGTS: Já o FGTS é depositado no fundo nominal ao trabalhador em uma conta na Caixa Econômica Federal, e poderá ser sacado mediante demissão ou casos previstos em lei como a compra da casa própria por exemplo.

Tributos Estaduais – Para cada estado brasileiro o CTN institui alguns impostos os quais os mesmos tem o direito de legislar, e entre estes tributos temos:

ICMS – Entre os impostos estaduais o ICMS é o mais relevante, e é um dos tributos mais difíceis de calcular. Embora o ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços), tenha a incidência sobre a circulação das mercadorias, podemos ter 3 variações do ICMS, o ICMS normal ou próprio, o ICMS por substituição tributária, e o ICMS diferencial de alíquota. Os três são cobrados de empresas consideradas como contribuintes de ICMS, ou seja, empresas que tenham Inscrição Estadual e que efetuem processos de circulação de mercadoria com intuito comercial, com habitualidade ou em volume que caracterize esse intuito comercial.

ITCMD – Atualmente o ITCMD tem uma alíquota variável conforme cada caso, e é um imposto meramente fiscal, ou seja, vai direto para o cofre do estado. Para quem estiver recebendo herança e doações é muito interessante conhecer o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação), pois ele é devido sobre quaisquer bens e direitos quando ocorra a doação e transmissão causa mortis. As legislações estaduais de cada unidade federada também podem prever a imunidade, isenção, restituição, retificação e parcelamento deste imposto.

IPVA – Entre os impostos mais conhecidos da população está o IPVA (Imposto sobre a propriedade de veículos automotores). Pagamos este imposto por ter a propriedade de um carro, moto, caminhão, ônibus e qualquer outro veículo automotor por exemplo. O IPVA é um imposto anual, cuja alíquota vária de estado para estado e de acordo com o valor do veículo pela tabela FIPE.

Tributos Municipais – São os impostos recolhidos pelos municípios, e entre eles podemos destacar:

ITBI – Este tributo é o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis, e é um imposto obrigatório quando acontece qualquer aquisição imobiliária. No ITBI encontramos diversas alíquotas diferentes, que vai variar de cidade a cidade, mas a média fica em 2% sobre o valor de mercado do imóvel.

ISS: Antes de mais nada é importante lembrar que o ISS é um imposto municipal que deve ser recolhido pelas empresas, independente do segmento em que elas atuem, caso tenha ocorrido a prestação de serviço, e esta prestação de serviço seja considerada como fato gerador do imposto pela LC 116/03. A alíquota do ISS será de 2% a 5% dependendo do serviço prestado.

IPTU: O IPTU é o Imposto Predial Territorial Urbano, e todos os imóveis de qualquer espécie devem pagar o IPTU sobre o valor venal do imóvel. O IPTU é regido no CTN pelos artigos 32 a 34 e 156 I da CF.

Os impostos e contribuições que foram apresentados aqui, podem vir a terem mudanças caso a reforma tributária seja aprovada, e a depender do texto final que for aprovado. Em outras palavras, com a recente aprovação da Comissão de Constituição e Justiça o projeto de reforma tributária prevê alterações nos impostos sobre o consumo que seriam o ICMS, PIS, Cofins, ISS e IPI.

Fonte: Contabilidade na TV.

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