MEI: mesmo sem faturamento preciso continuar pagando o INSS?

MEI: mesmo sem faturamento preciso continuar pagando o INSS?Quando o empreendedor decide formalizar sua atividade através da categoria MEI (Microempreendedor Individual), passa a contar com uma série de benefícios.

Dentre eles, podemos citar a cobertura previdenciária que é oferecida ao empreendedor e seus dependentes, visto que é feito o recolhimento mensal de contribuições ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Esse pagamento é uma das principais obrigações do MEI, porém, muitos empreendedores ficam em dúvida sobre a necessidade de continuar fazendo as contribuições ao INSS durante o período em que a empresa estiver sem faturamento.

Para esclarecer esse questionamento, elaboramos este artigo para te contar como isso funciona. Acompanhe!

Contribuição

Mensalmente, o MEI deve fazer o pagamento de impostos por meio do DAS (Documento de Arrecadação Simplificada). Nesta guia também consta a contribuição à Previdência Social.

Ela não é calculada sobre o faturamento da empresa, mas leva em consideração o valor do salário mínimo. Este ano, por exemplo, o valor pago ao INSS é 5% sobre R$1.100, ou seja, o MEI deve pagar mensalmente R$55 para o INSS, além dos demais impostos.

Ao manter esse pagamento em dia, o microempreendedor individual têm acesso a benefícios, dentre eles, estão:

  • aposentadorias,
  • auxílio-doença,
  • salário-maternidade;

Os benefícios também se estendem aos dependentes do MEI, são eles:

  • Auxílio Reclusão,
  • Pensão por morte;

Posso deixar de pagar?

Agora que entendemos a importância de pagar o DAS, é necessário saber que, mesmo que a empresa esteja sem faturamento em um certo período, é necessário continuar fazendo o pagamento do DAS.

Através disso, o empreendedor mantém seu direito de solicitar benefícios previdenciários ao INSS e não fica desamparado em caso de necessidade.

Desta forma, a empresa permanece regular perante à Receita Federal e o empreendedor poderá retornar às suas atividades quando preferir, além de emitir notas fiscais de seus serviços ou venda de produtos.

Continuar fazendo o pagamento, evita ainda alguns prejuízos como a incidência de multas e juros pelo atraso no pagamento do DAS que é de 2% ao mês-calendário ou fração sobre o montante dos tributos informados no documento, com limite de 20%.

Essa situação também pode resultar em débitos inscritos na dívida ativa da União e, até mesmo, no cancelamento automático do seu CNPJ MEI por motivos de inadimplência.

Recolhimento em atraso

Se a sua empresa está sem faturamento e você verificou que existem DAS em atraso e quer regularizar, saiba que também é possível. Isso pode ser feito por meio do pagamento à vista ou de forma parcelada dos débitos de INSS.

Mas lembre-se que eles são pagos juntamente com os demais (ISS e ICMS), conforme prevê a Lei Complementar nº 155, de 27 de outubro de 2016. Então, você deverá solicitar o parcelamento convencional à Receita Federal.

Para isso, acesse o Portal e-CAC ou Simples Nacional e busque pela opção “Parcelamento – Microempreendedor Individual”. Depois, basta verificar o valor em atraso e a forma de pagamento disponibilizada pela Receita Federal.

Faça a adesão e pague a primeira parcela para efetivar o acordo de parcelamento convencional.

Por Samara Arruda

Fonte: Rede Jornal Contábil .

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