Imposto de renda, conheça as principais mudanças em 2022

Milhões de brasileiros devem prestar contas com o leão entre esta segunda-feira, 7 de março, e as 23h59 do dia 29 de abril (horário de Brasília), o prazo fixado pela Receita Federal do Brasil para receber as declarações dos contribuintes. Segundo o professor da Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado (FECAP) Tiago Slavov, a maior novidade deste ano é a facilidade para acesso da declaração Pré-Preenchida e mudanças na ficha de bens e direitos.

Imposto de renda, conheça as principais mudanças em 2022

A seguir, ele lista, ponto a ponto, as inovações que devem facilitar o processo de preenchimento da declaração do ajuste anual do imposto de renda das pessoas físicas.

Declaração pré-preenchida

O imposto de renda no Brasil completa 100 anos de existência em 2022 e, segundo a Receita Federal, neste ano foram implantadas várias inovações que simplificam o preenchimento da declaração, o pagamento do Imposto e o recebimento da Restituição.

Embora a declaração pré-preenchida já exista há alguns anos, quando foi criada, ela era limitada aos contribuintes que possuíam certificado digital. No ano passado, a Receita Federal implementou o acesso para declaração pré-preenchida no ambiente online do e-Cac para quem possuía acesso ouro à conta no site do Governo Federal. Mas nesse ano a declaração pré-preenchida estará disponível em todas as plataformas para preenchimento do IRPF, desde o que cidadão possua sua conta do Governo Federal com nível de segurança prata ou ouro.

“Com a declaração pré-preenchida, o cidadão pode iniciar o preenchimento da declaração já com diversas informações à sua disposição, ou seja, a declaração já vem preenchida praticamente com todas as informações em posse da Receita Federal, bastando ao contribuinte revisar e complementar os dados”, explica Slavov.

São importadas diretamente para a declaração, por exemplo, as informações de rendimentos pagos por empresas e outras pessoas, as despesas médicas informadas por estabelecimentos médicos e o histórico de bens e direitos das declarações de anos anteriores.

“Quem usa a funcionalidade na declaração pré-preenchida tem menor chance de errar o preenchimento e cair na malha, favorecendo a possibilidade de receber a restituição mais rapidamente. Para quem tem imposto a pagar, significa maior tranquilidade em saber que está pagando corretamente seus impostos. Mas atenção: a conferência e validação dos dados continua a ser uma responsabilidade do contribuinte”, diz o professor.

A declaração pré-preenchida estará disponível a partir de 15 de março.

Declaração pelo celular e computador

Outra novidade do IRPF 2022, sobre o programa multiplataforma, é que será possível começar a declaração no celular continuar no programa instalado no computador, por exemplo. Falando em programas, no ano passado o programa do carnê-leão passou por uma completa reformulação sendo online, então agora ele é integrado ao novo programa multiplataforma do IRPF.

Pagamento e Restituição por Pix

Outra novidade é a possibilidade de o cidadão pagar as contas do imposto com o PIX, inclusive receber a sua restituição também pelo PIX. Agora, se você tem saldo do imposto a pagar, poderá optar pelo débito automático da primeira cota ou cota única se entregar a declaração até o dia 10 de abril.

Restituição

Esse ano, também como de costume, serão cinco lotes de restituição, sendo o primeiro lote de restituição em 31 de maio e o último no dia 30 de setembro. O cronograma de lotes obedece aos critérios de prioridade previstos em lei, como idosos acima de 80 anos e pessoas com deficiência.

Ficha de Bens

A Receita Federal deu uma “arrumada” na ficha de bens e direitos neste ano, criando grupos de itens para facilitar o preenchimento. Assim, não será mais necessário procurar em uma lista quase “infinita” de códigos para saber o código correto do item (se previdência, investimento ou veículos, por exemplo). Ou seja, se o contribuinte tem uma participação societária, quando entrar no grupo de “participação societária”, lá constarão os códigos referentes aos vários tipos de participação em sociedades.

“Outra novidade é que na hora de incluir o bem já será possível informar o rendimento associado àquele bem. Ou seja, se você tem um bem Fundo de Investimento, além de informar o item na ficha Bens e Direitos, também precisava entrar na ficha Rendimentos com Tributação Exclusiva para informar o rendimento. Agora será possível, ao incluir o bem, já informar o rendimento na mesma tela. Mas algumas mudanças podem dar trabalho, como informar o número correto do RENAVAM de veículos automotores, que passa a ser um campo obrigatório”.

Outras novidades

Ao incluir o Dependente neste ano, o contribuinte vai declarar se aquele dependente mora com o titular ou não. O objetivo é atualizar as informações de endereço do dependente.

A Receita Federal também informou que neste ano não haverá a emissão automática do DARF do auxílio emergencial de devolução, para os casos que o sistema identificar o pagamento do benefício. Mas considerando que algumas pessoas receberam o auxílio emergencial em 2021, é importante lembrar que o benefício é considerado rendimento tributável e, se foi recebido irregularmente, precisa ser devolvido de toda forma, conforme procedimentos divulgados pelo Ministério da Cidadania.

Quem deve declarar?

Esse ano a Receita Federal trabalha com a expectativa de receber 34 milhões de declarações. As regras de obrigatoriedade não mudaram: é obrigado a declarar quem obteve, no ano de exercício anterior, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 ou rendimentos isentos acima de R$ 40.000. O cuidado é observar, por exemplo, que um MEI que teve rendimentos isentos acima de R$ 40.000 precisa entregar a declaração. Muitos empreendedores MEI desconhecem que podem ser obrigado a entregar a Declaração do IRPF.

Artigo por Tiago Nascimento Borges Slavov é doutor em Contabilidade pela USP e Mestre em Contabilidade pela FECAP. É professor do Programa de Mestrado em Ciências Contábeis da FECAP e coordenador do Núcleo de Apoio Fiscal e Contábil (NAF) da FECAP.

Fonte: Jornal Contábil .

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