EFD REINF – 2023 – Mudanças Importantes

Parte integrante das obrigações acessórias das empresas, a EFD-Reinf é um dos Módulos do Projeto Sped – Sistema Público de Escrituração Digital e está, particularmente, pode ter ou não, informações que complementem os cálculos na DCTFWeb, junto com o eSocial, visto que o envio dessas informações dependerá das retenções efetuadas dentro da competência. Tem por finalidade consolidar e simplificar as informações fiscais dos pagamentos de serviços sujeitos às retenções de INSS, IR, PIS, COFINS e CSLL.

EFD REINF – 2023 – Mudanças Importantes
Atualmente regida pela IN 2043/2021, trata da escrituração de rendimentos pagos e retenções de imposto de renda e contribuição social do contribuinte, desde que não tenham relação com o trabalho e com as informações sobre a receita bruta para apuração das contribuições previdenciárias substituídas. Unida ao eSocial a EFD-Reinf, vem trazer para as empresas a continuidade das substituições de informações das obrigações acessórias, promessa do Projeto SPED desde sua implantação, quer sejam mensais ou anuais, como por exemplo a Gfip, DIRF, Rais e CAGED.

Prazo de Entrega

A EFD-Reinf deve ser enviada até o dia 15 (quinze) do mês seguinte ao que se refere a escrituração. A entrega da escrituração fora do prazo ou o envio de informações incorretas serão passíveis de multa, o valor fixado é de 2% ao mês em cima do total de contribuições informadas – ainda que pagas – sendo limitado a 20% do montante, portanto fiquem atentos! Inclusões de 7 Registros no Novo Leiaute da EFD-Reinf:
  1. R-1050 – Tabela de Entidades Ligadas (Evento de Cadastro) – Neste registro serão identificadas as entidades ligadas ao contribuinte como FCI e SCP;
  2. R-4010Pagamentos / Créditos a beneficiários Pessoa Física (Evento Periódico) – Neste registro serão informados os pagamentos e créditos que os contribuintes efetuarem sobre as contratações de serviços sem vínculo empregatício – Pessoa Física – para o recolhimento do IR (Imposto de Renda). Existe um evento para cada registro dos beneficiários. O IR (Imposto de Renta) sobre a Folha, será informado pelo eSocial.
  3. R-4020 – Pagamento / Créditos e beneficiário Pessoa Jurídica (Evento Periódico) – Este registro deverá conter também um evento para cada registro e nele serão declarados os pagamentos / créditos sobre os serviços de Pessoas Jurídicas;
  4. R-4040 – Pagamento / Crédito a beneficiários não identificados (Evento Periódico) – Este registro trará as informações dos pagamentos em que não há como identificar o beneficiário, por exemplo quando não há emissão de documentos fiscal;
  5. R-4080 – Retenção no Recebimento (Evento Periódico) – é a chamada auto retenção. Neste registro serão identificadas as informações daqueles contribuintes que possuem atividades, previstas em lei, que efetuam sua própria retenção, transmitido pelo beneficiário e não pelo contratante, por exemplo operadoras de cartões;
  6. R-4099 – Fechamento / Reabertura dos Eventos Periódicos (Evento de Controle) – Este registro será utilizado em casos necessários de reabertura do período em algum registro e só poderá ser transmitido após o encerramento dos Eventos Periódicos.
  7. R-9015 – Totalizador Retenções na Fonte e R-9005 (Evento de Controle) – Consolidação das Retenções na Fonte – Estes são totalizadores, onde não é enviado pelo Contribuinte e sim pela própria Receita Federal com o retorno das bases dos Contribuintes.

Dispensado a entrega Sem Movimento

Com a publicação da Instrução Normativa 2.043/2021, ficam dispensadas do envio da EFD-Reinf todos os contribuintes que não tiveram nenhum movimento no respectivo período. Os contribuintes não precisam enviar o evento R-1000, nem nenhum outro evento caso não tenha fatos geradores de retenções ou qualquer outra informação no período.

Finalização da DIRF

Com a publicação da IN 2.096/2022, fica assim oficializado o FIM da DIRF. A entrega da EFD-Reinf já está para todos os contribuintes faseados na implantação da obrigação acessória, Grupos 1,2,3 e 4. A Receita Federal determinou que não será, mais exigida a entrega da DIRF, a partir de 01/2024. Então, fique atento pois ainda entregaremos a DIRF referente a competência de 2023 em 02/2024.

Quais informações devem conter na EFD-Reinf?

  • Comercialização da produção e apuração da contribuição previdenciária substituída pelas agroindústrias e demais produtores rurais;
  • Recursos recebidos por ou repassados para associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional;
  • Retenções na fonte e incidentes sobre os pagamentos diversos efetuados para Pessoas Físicas e Jurídicas;
  • Serviços tomados ou prestados mediante cessão de mão de obra ou empreitada.
Prorrogação do Envio da Série R-4000 No dia 01 de março de 2023, foi publicado no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa 2.133 de 27 de fevereiro de 2023, que altera a Instrução Normativa 2.043, de 12 de agosto de 2021, relativa à apresentação da EFD-Reinf. A Instrução Normativa 2.133, altera a apresentação da EFD-Reinf de 21 de março de 2023 para 21 de setembro de 2023. Então, teremos um tempo até que a mudança do novo leiaute faça parte da rotina do Departamento Fiscal e dos sistemas fiscais. O prazo foi prorrogado, entre outros motivos, para viabilizar tempo hábil aos contribuintes para providenciarem os ajustes em seus sistemas informatizados e para a Receita Federal finalizar os testes necessários para garantir a consistência das regras de validação das informações captadas na escrituração. Os ajustes necessários nos prazos de obrigatoriedade na entrega da DCTFWeb em relação a estes fatos geradores serão providenciados tempestivamente. Estar atualizado com a legislação e com correto preenchimento das obrigações acessórias é primordial para atender as normativas do Governo. Estamos na era da transformação e otimização de recursos e tempo. As empresas precisam estar preparadas para as novas rotinas fiscais e atender as determinações legais das novas obrigações acessórias como é o caso da EFD-Reinf e do eSocial. Ter um Sistema Tecnológica que atenda as determinações dos leiautes faz muita diferença na entrega destas obrigações. Minimiza riscos de multas e penalidades. Busque manter-se atualizado e com o apoio necessário de um Sistema Fiscal e de Folha adequados.

Fonte: EFD REINF – 2023 – Mudanças Importantes

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