Conheça as regras de aposentadoria para dona de casa em 2021

Conheça as regras de aposentadoria para dona de casa em 2021A maioria das mulheres que é dona de casa, se questionam se podem ou não se aposentar, trabalhar em casa não é uma tarefa fácil, lavar, passar, cozinhar e cuidar dos filhos, é uma tarefa bem cansativa.

Já adiantamos que as donas de casa também têm direito à aposentadoria do INSS, mesmo que tenham passado muito tempo sem contribuir para o INSS.

Continue conosco e veja o que é preciso para se cadastrar no INSS.

Aposentadoria Dona de Casa

Para a dona de casa se aposentar, o primeiro passo é começar a contribuir para o INSS como segurada facultativa, mas é importante ressaltar que é necessário ter pelo menos 15 anos de contribuição.

Como começar a contribuir para o INSS?

As donas de casas que nunca contribuíram para a previdência é necessário se cadastrar no INSS, a filiação pode ser feita pelo site, clique em > cidadão > inscrição e depois > filiado.

Para fazer este cadastro é necessário que você informe os dados pessoais, com isso irá gerar um número de inscrição, após esta etapa você já pode começar as contribuições para  o INSS.

Valor da Aposentadoria

Aposentadoria de  um salário mínimo

Contribuição de 5% sobre o salário mínimo.

Esta categoria é para as famílias de baixa renda que se dedicam exclusivamente ao trabalho doméstico em sua casa.

  •  Contribuição: 5% do salário mínimo por mês;
  • Aposentadoria: É possível se aposentar por idade com 15 anos de contribuição e 65 anos de idade, no caso dos homens, ou 60 anos, no das mulheres;
  • Valor da aposentadoria: um salário mínimo;
  •   Código de recolhimento mensal: 1929;
  •  Exigências: A dona de casa não pode ter renda própria de nenhum tipo, incluindo aluguel e pensão. Também deve ter renda familiar de até dois salários mínimos e estar inscrita no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal).

Contribuição de 11% sobre o salário mínimo

As alíquotas maiores, são para pessoas que não se encaixam nas regras de dona de casa de baixa renda, sendo:

  • Contribuição: 11% do salário mínimo;
  • Aposentadoria: É possível se aposentar por idade com 15 anos de contribuição e 65 anos de idade se homem, ou 60 anos as mulheres;
  • Código de recolhimento mensal: 1473.

Como receber mais de um salário mínimo?

Contribuição sobre o teto previdenciário

A contribuição sobre o teto previdenciário é para as pessoas que já têm carteira assinada, pois a porcentagem de contribuição é maior.

  • Contribuição: Começa com 20% do salário mínimo e vai até 20% do teto previdenciário.
  • Aposentadoria: É possível se aposentar por idade, com 15 anos de contribuição.
  • Uma outra opção é a aposentadoria por tempo de contribuição é preciso ter 35 anos de contribuição, no caso dos homens e 30 anos de contribuição no das mulheres.

Forma de pagamento

Existem duas opções: 

  • Comprar carnês nas papelarias e preencher manualmente;
  • Gerar uma guia da Previdência Social pelo site.

É necessário informar um dos códigos descritos acima, conforme a sua categoria escolhida.

Este recolhimento é feito até o dia 15 de cada mês, se esta data cair em um feriado ou final de semana, o pagamento fica para o dia útil seguinte.

Lembrando que não é permitido a antecipação das contribuições, portanto, a dona de casa não pode pagar de uma só vez o que pagaria durante um ano.

Porém, é possível realizar os pagamentos trimestrais para quem recolhe sobre o salário mínimo.

O pagamento pode ser feito nas seguintes datas:

  • Janeiro, fevereiro e março: até 15 de abril;
  • Maio e junho: até 15 de julho;
  • Agosto e setembro: até 15 de abril:
  • Outubro, novembro e dezembro: até 15 de janeiro.

Outros benefícios

Para as pessoas que contribui para a previdência social tem direito a aposentadoria e também a benefícios:

  • Auxílio-doença;
  • Aposentadoria por invalidez;

Para esses casos é exigido período de carência. 

  • Para aposentadoria por invalidez e auxílio-doença: 12 contribuições;
  • Salário-maternidade: 10 contribuições
  • Pensão por morte: não há carência.

Por: Laís Oliveira.

Fonte: Rede Jornal Contábil .

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