Coaf: Aberto o prazo para a Declaração de Não Ocorrência

Profissionais da contabilidade e organizações contábeis devem comunicar ao Conselho de Atividades Financeiras (Coaf), até o dia 31 de janeiro de 2023, a Declaração de Não Ocorrência de eventos suspeitos de lavagem de dinheiro ou de financiamento ao terrorismo de seus clientes referente ao ano de 2022.

Coaf: Aberto o prazo para a Declaração de Não Ocorrência

Conforme orientações do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e do Coaf, os profissionais que verificarem qualquer atividade ilícita devem comunicar, em até 24 horas após a tomada de conhecimento dos fatos, a essas entidades. Diante dessa circunstância, o Coaf será responsável por examinar e encaminhar as denúncias para as autoridades competentes que vão investigar a denúncia. Aqueles que não identificarem atividades suspeitas devem realizar a Declaração de Não Ocorrência. O prazo para a realização do procedimento está aberto desde o dia 1º de janeiro e pode ser feito diretamente pelo sistema desenvolvido pelo CFC.

Saiba como registrar a declaração

Para registrar a sua declaração, acesse, utilizando o CPF e senha ou com a Certificação Digital, o sistema. Caso ainda não tenha cadastro, o usuário deverá clicar em “recuperar senha”, preencher as informações e prosseguir com as orientações solicitadas. Clique aqui para acessar o sistema.

A Declaração de Não Ocorrência de Operações tornou-se obrigatória em decorrência do art. 11, inciso III, da Lei n.º 9.613/1998. Já a obrigatoriedade prevista na lei das comunicações que os profissionais da contabilidade e as organizações contábeis devem fazer ao Coaf foi regulamentada pela Resolução CFC n.º 1.530/2017.

Fonte: Ibracon

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