Entidades públicas devem contabilizar perdas relacionadas aos seus ativos geradores de caixa

Minuta de norma contábil está em audiência pública e disponível para sugestões até o dia 9 de junho

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) trabalha, há cerca de dois anos, na convergência das normas contábeis do setor público para os padrões internacionais. Nesse contexto, o CFC vem disseminando à sociedade os conceitos abrangidos nesses dispositivos. Entre eles, está a Norma Brasileira de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (NBC TSP) 10, que trata da redução ao valor recuperável de ativo gerador de caixa.

“Os ativos geradores de caixa são aqueles mantidos pela entidade pública com a finalidade principal, mas não única, de gerar retorno comercial”, explica o relator da norma no Grupo Assessor das Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (GA/NBC TSP), Bruno Mangualde.

O relator aponta que, em regra, os ativos das entidades públicas não são usados com fins lucrativos, mas que, em alguns casos, podem vir a ter destinação comercial. Por exemplo, um prédio público destinado ao uso de uma repartição pode, eventualmente, vir a ser alugado a um terceiro por meio de um contrato comercial.

No caso de o imóvel estar alugado, ele passa a ser contabilmente tratado como um ativo gerador de fluxo de caixa, pois gera retorno comercial à entidade. A NBC TSP 10 define como mensurar a perda dos benefícios econômicos desse ativo, também chamada de redução ao valor recuperável, por meio do reconhecimento dos valores que excederem aos registros sistemáticos da depreciação, amortização ou exaustão do bem.

“É importante destacar que a entidade deve verificar regularmente se há algum indício de que o ativo possa ter sido objeto de uma perda por redução ao valor recuperável, de modo a, tempestivamente, registrá-la contabilmente”, orienta o relator da norma.

Mangualde alerta que o valor das perdas por redução ao valor recuperável deve ser divulgado na demonstração do resultado patrimonial, bem como o valor de suas eventuais reversões. “A aplicação da redução ao valor recuperável de ativos geradores de caixa requer conhecimento por parte do contador, mas não é de difícil operacionalização”, avalia.

Ele observa que o profissional da contabilidade pode atuar como facilitador no processo de sistematização e operacionalização das análises de redução ao valor recuperável dos ativos geradores de caixa nas demonstrações contábeis. “Como os ativos do setor público são utilizados, em sua maioria, sem propósitos comerciais, é importante saber classificá-los para então, adequadamente, analisá-los sob as orientações das NBC TSP 09, no caso de ativos não geradores de caixa, ou da NBC TSP 10, caso contrário”, explica o relator da norma.

As minutas dessa e de outras quatro Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público estão em audiência pública e disponíveis no site do CFC (acesse aqui) até o dia 9 de junho. Sugestões e comentários podem ser enviados pelo endereço eletrônico: ap.nbc@cfc.org.br.

Autor: Joana Wightman

Fonte: CFC – Conselho Federal de Contabilidade – Link: http://cfc.org.br/noticias/entidades-publicas-devem-contabilizar-perdas-relacionadas-aos-seus-ativos-geradores-de-caixa/

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