Empresas podem aderir ao Programa Litígio Zero para renegociar dívidas

O Ministério da Fazenda lançou um programa para as empresas regularizarem a sua situação fiscal. Trata-se do Programa “Litígio Zero” que irá dar descontos em multas, juros e valor do tributo, com direito a parcelamento em até 12 meses.

O programa segue os mesmos moldes do “Refis” cujo objetivo é reduzir o volume de processos nas instâncias recursais.

[caption id="attachment_111771" align="alignleft" width="590"]Empresas podem aderir ao Programa Litígio Zero para renegociar dívidas (Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil)[/caption]

O ministro Fernando Haddad informou ainda que a Receita passará a seguir a jurisprudência estabelecida pelo STF (Supremo Tribunal Federal), que, em setembro de 2021, avaliou que o ICMS não pode fazer parte da base de cálculo do PIS e Cofins.

As condições de adesão ao “Litígio Zero” variam de acordo com o porte da dívida e da empresa. No caso dos incentivos que envolvem desconto no valor do tributo, os casos passarão por análise individualmente. A adesão deve ser feita até 31 de março pelo portal do e-CAC.

Condições do Programa

Para pessoas físicas e micro e pequenas empresas com débitos de até 60 salários-mínimos (R$ 78,1 mil), será concedido desconto de 40% a 50% sobre o valor do débito total (tributo, juros e multa) e 12 meses para pagamento.

A estimativa é que isso retire do Carf (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais), órgão responsável por julgar processos administrativos do Ministério da Fazenda, 30 mil processos no valor de R$ 720 milhões e outros 170 mil (R$ 3 bilhões) que estão nas delegacias da Receita Federal.

Todavia, para as pessoas jurídicas com débitos acima de 60 salários-mínimos, há o desconto de 100% sobre o valor de juros e multas. Esses são considerados créditos irrecuperáveis ou de difícil recuperação.

Assim como as empresas de menor porte, o prazo de pagamento também é de 12 meses.

Além do desconto, o governo abriu a possibilidade de as empresas utilizarem os prejuízos fiscais e base de cálculo negativa para a quitação de 52% a 70% da dívida. Mais detalhes sobre esta modalidade de renegociação de dívidas terão divulgação em breve por uma portaria interna da Receita Federal.

Limites para ir ao Carf

Outra decisão tomada diz respeito aos recursos ao CARF (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais), vinculado ao Ministério da Economia. Trata-se de um órgão responsável por julgar os processos administrativos referentes a impostos, tributos e contribuições, inclusive da área aduaneira (importação e exportação).

Se o contribuinte vencer em primeira instância uma contestação de até R$ 15 milhões, encerra-se o litígio.

A medida deve dar fim a quase mil processos estimados em R$ 6 bilhões. Além disso, processos de até R$ 1 mil passam por julgamento apenas nas delegacias da Receita – antes, o corte era de 60 salários-mínimos.

Nos cálculos da Fazenda, isso deve reduzir em 70% os processos que entram no CARF, mas que representam menos de 2% dos valores contestados.

Fonte: Jornal Contábil .

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