DEFIS – Inativa

Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 25, § 3º e Manual PGDAS.

Mesmo inativa, a empresa optante pelo Simples Nacional está obrigada a apresentar a Declaração de Informações Sócioeconômicas e Fiscais – DEFIS.

Considera-se em situação de inatividade a PJ que não apresente mutação patrimonial e atividade operacional durante todo o ano-calendário.

Se, em todos os períodos do ano-calendário selecionado, o valor da receita mensal (RPA) for igual a zero, é exibida, na árvore da declaração, a opção para informar se esteve ou não inativa no ano-calendário.

Bases: Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 25, § 3º e Manual PGDAS.

 

Fonte: Blog Guia Contábil

Link: https://boletimcontabil.net/2018/03/19/defis-inativa/

Comece a digitar e pressione Enter para pesquisar

Iniciar conversa
1
Podemos ajudar?
Olá! Como podemos ajudar?